A Lei 13.856/09 regulamenta que bares, restaurantes e afins devem informar em seus cardápios e nas contas dos clientes que a gorjeta é opcional e que deve ser entregue diretamente aos funcionários. O estabelecimento que obrigar o cliente a pagar gorjeta está sujeito a multa de mil a R$ 10 mil, pois infringe o artigo 170 da Constituição fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Caso haja pagamento de gorjeta, o valor deve ser disposto em sua totalidade ao garçom. Donos de bares e restaurantes que se apropriarem das gorjetas oferecidas estão sujeitos as penalidades do artigo 168 do Código Penal: até quatro anos de prisão.
O Empresário L.P.S., que não quis ser identificado, afirma que não se importa com a quantidade da gorjeta paga a seus funcionários, mas deixa claro a eles que somente as gorjetas recebidas em dinheiro ficam para os garçons. “Quando o cliente paga a conta e a gorjeta em cartão de crédito não repasso pros garçons, afinal, eles já recebem pelo atendimento que fazem, mas se o pagamento da gorjeta for em dinheiro, tudo bem.”
O garçom Pedro Augusto Conceição acredita que o projeto não vai ser tão vantajoso quanto o esperado pelos funcionários de bares e restaurantes. Ele afirma que os clientes não vão pagar os 20% com freqüência. “Onde eu trabalho os clientes já reclamam quando a conta vem com o acréscimo de 10%. Se o projeto virar lei, aí é que as pessoas vão pagar só o que consomem mesmo.”
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